Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2329/1995 Data da Lei 06/06/1995


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o artigo 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2329, de 6 de junho de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 824, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Luís Carlos Aguiar.

LEI Nº 2.329, DE 6 DE JUNHO DE 1995 LEI REVOGADA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre o Município e a cidade de Santa Comba, Espanha.

Art. 2º - Para efetivação do previsto no artigo anterior, estabelecer-se-á um programa anual de atividades de caráter cultural, social, educativo, científico, turístico, esportivo e gastronômico e, especialmente, de exposições e congressos.

Art. 3º - Para concretização do acordo, o Poder Executivo solicitará apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1995.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 824/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR
Data de publicação DCM 06/07/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2329/95 em 06/06/1995
Tempo de tramitação: 181 dias.
Publicado no DCM em 07/06/1995 pág. 1 - SANÇÃO/TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 09/06/1995 pág. 1 - SANÇÃO/TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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