Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6041/2015 Data da Lei 12/29/2015


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LEI Nº 6.041 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta), compreendendo as Ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Cailandra, Dilena, Duranta e Ravenala.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e comerciais seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1361/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF.UOSTON
Data de publicação DCM 12/30/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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