Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6041
/
2015
Data da Lei
12/29/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.041 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta) e dá outras providências
.
Autor: Vereador Prof. Uoston
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
°
Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Granito (Parque Anchieta), compreendendo as Ruas Capitão Mário Barbedo, Joaquim Sales, Bento Pereira, Carolina Micaeles, Rebelo da Silva, Pinheiro Chagas, Sancho de Faro, Cailandra, Dilena, Duranta e Ravenala.
Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas, culturais e comerciais seguirá as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local, além de incluí-las no Programa Polos do Rio 2016.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/30/2015
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1361/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF.UOSTON
Data de publicação DCM
12/30/2015
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/30/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 1361/2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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