Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.373, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1487, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.373, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Dá o nome de Praça do Samba Zé Neguinho – José Luis de Oliveira (Músico – 1960-2021) à praça inominada situada entre as Ruas Alba Valdes e Ponto Novo, no sub-bairro Oiticica em Campo Grande.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça do Samba Zé Neguinho – José Luis de Oliveira (Músico/1960-2021) à praça inominada situada entre as Ruas Alba Valdes e Ponto Novo, no sub-bairro Oiticica em Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026