Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4569/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.569, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 99, de 2005, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 4.569 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1o A ementa da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado e de plástico biodegradável e dá outras providências” .(NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, vigorará com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral, obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado e de plástico biodegradável no atendimento de seus clientes” (NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 99/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4569/2007 em 18/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 915 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2006 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/2006 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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