Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 900/1986 Data da Lei 09/23/1986


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LEI Nº 900 DE 22 DE SETEMBRO DE 1986.
Autora: Vereadora Benedita da Silva

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado por interesse cultural, histórico e ambiental, o prédio nº 8 da Rua Visconde de Itaboraí, na área do Corredor Cultural do Centro da Cidade.

Art. 2º- Para fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro mandará proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de ....vetado Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1207/85 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BENEDITA DA SILVA
Data de publicação DCM 09/25/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 900/86 em 23/09/1986
Veto: Total
Tempo de tramitação: 364 dias.
Publicado no DCM em 25/09/1986 pág. 3/4 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 25/09/1986 pág. 5 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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