Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.266, de 8 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1367, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 9.266, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba Juliana.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2026