Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6921
/
2021
Data da Lei
05/31/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.921, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET, no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Vereador Luiz Ramos Filho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária - SAMUVET visando à implementação de ações, com maior grau de eficácia e efetividade, na prestação de serviço de atendimento à saúde, de caráter emergencial e urgente, de animais acidentados em vias públicas.
Art. 2º Para fins do atendimento pelo SAMUVET, fica estabelecido o acesso pelo número telefônico 1746, que será disponibilizado pela Prefeitura do Município em ramal específico.
Art. 3º Serão atendidos pelo SAMUVET os animais acidentados em vias públicas.
Art. 4º Os animais resgatados pelo SAMUVET serão encaminhados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman para o atendimento necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
833-A/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM
06/02/2021
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 833-A/2018
LEI Nº 6.921, DE 31 DE MAIO DE 2021.
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