Texto da Lei
LEI Nº 1.427, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989.
Garante o livre acesso, nas enfermarias para crianças nos hospitais do Município do Rio de Janeiro, da mãe ou responsável direto do menor ali internado.
Autor: Vereador Ivanir Martins de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o livre acesso nas enfermarias dos hospitais do Município do Rio de Janeiro, na condição de acompanhante, da mãe ou responsável direto do menor ali internado.
§ 1º - Estende-se a autorização às organizações conveniadas, Casas de Saúde particulares ou similares.
§ 2º - Quando o estabelecimento for próprio para tratamento de doenças infecto-contagiosas, a autorização dependerá do parecer médico.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1989.
ROBERTO FERRARETO D’AVILA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1989