Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4789/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.789, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 359-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras.
LEI Nº 4.789 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Todas as escolas municipais do Rio de Janeiro a serem reformadas ou construídas deverão dispor de guarda–volumes, destinados aos alunos, para guardar o material escolar didático.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cem dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado, para consecução do previsto nesta Lei, a abrir créditos suplementares para custeio de despesas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 359-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4789/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1008 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/01/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 8 E 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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