Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2646/1998 Data da Lei 05/27/1998


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LEI N.º 2.646 DE 27 DE MAIO DE 1998


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente contribuição de cento e noventa e cinco mil Ufir à Associação Casa do Pontal.

Art. 2º - A Associação Casa do Pontal e a Prefeitura da Cidade estabelecerão, de comum acordo, forma e condições de mostras ou exposições itinerantes pelo território do Município, de partes do conjunto do acervo daquela entidade com os seguintes objetivos:

I - mostras ou exposições periódicas em cada Área ou Subárea de Planejamento;

II - visitas programadas de estudantes da rede pública de ensino;

III - inclusão das respectivas mostras ou exposições no calendário cultural do Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 64/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BITTAR
Data de publicação DCM 05/29/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2646/98 em 27/05/1998
Tempo de tramitação: 456 dias.
Publicado no DCM em 29/05/1998 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/05/1998 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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