Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7536/2022 Data da Lei 09/12/2022


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LEI Nº 7.536 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal Rua para Todos no âmbito do Município.

§ 1° O Programa Municipal Rua para Todos consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.

§ 2° A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa Municipal Rua para Todos acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 18 horas.

Art. 2º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa Municipal Rua para Todos serão definidos por decreto do Poder Executivo, atendendo a requerimentos dos moradores do Município.

Art. 3º Durante o período de funcionamento do Programa Municipal Rua para Todos, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto aos moradores da área fechada.

Art. 4º No Programa Rua para Todos, as vias poderão receber as seguintes atividades:

I - físico-esportivas;

II - lazer e recreação; e

III - culturais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1014/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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