Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7536
/
2022
Data da Lei
09/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.536 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria o Programa Municipal Rua para Todos e dá outras providências.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal Rua para Todos no âmbito do Município.
§ 1° O Programa Municipal Rua para Todos consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
§ 2° A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa Municipal Rua para Todos acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 18 horas.
Art. 2º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa Municipal Rua para Todos serão definidos por decreto do Poder Executivo, atendendo a requerimentos dos moradores do Município.
Art. 3º Durante o período de funcionamento do Programa Municipal Rua para Todos, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto aos moradores da área fechada.
Art. 4º No Programa Rua para Todos, as vias poderão receber as seguintes atividades:
I - físico-esportivas;
II - lazer e recreação; e
III - culturais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1014/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
09/13/2022
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1014, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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