Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4219/2005 Data da Lei 10/19/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.219*, de 19 de outubro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 11 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts 2º e 3º da citada Lei.

LEI Nº 4.219*, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 Autor: Vereador Carlo Caiado

Art. 1º Fica autorizada a construção de uma nova sede da XIX Divisão de Conservação da Secretaria Municipal de Obras, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.

Art. 2º O local disponível será na confluência da Avenida Alfredo Baltazar da Silveira e Ruas, Odilon Duarte Braga e Antônio Batista Bittencourt.

Art. 3º O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 247/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/24/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 04/28/2006 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 4219/2005 em 19/10/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 161 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/2005 pág. 8 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 24/10/2005 pág. 17 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 28/04/2006 pág. 3 - SANCIONDO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2006 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 85/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.