Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 188/1980 Data da Lei 11/13/1980


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LEI Nº 188 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1981/1982/1983, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1982/1983 são estimados em Cr$ 36.532.750.000,00 (trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1981, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
1981
1982
1983
      20 - Câmara Municipal
119.416.000
109.000.000
119.000.000
      21 - Tribunal de Contas
10.000.000
10.000.000
10.000.000
      11 - Gabinete do Prefeito
312.017.000
485.746.000
695.714.000
      12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
99.381.000
418.003.000
573.003.000
      13 - Secretaria Municipal de Administração
18.474.000
25.118.000
39.347.000
      14 - Secretaria Municipal de Fazenda
1.076.280.000
1.331.606.000
1.439.636.000
      15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
6.930.630.000
9.267.087.000
10.905.732.000
      16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
177.684.000
113.333.000
161.862.000
      17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
151.519.000
369.258.000
513.800.000
      18 - Secretaria Municipal de Saúde
210.074.000
258.355.000
351.675.000
      22 - Procuradoria Geral do Município
10.000.000
10.000.000
10.000.000
      TOTAL DA DESPESA
9.315.475.000
12.397.506.000
14.819.769.000

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1981 correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos a
dicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados em 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1980.
JULIO COUTINHO

FALTAM ANEXOS

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 606/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/19/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 188/80 em 13/11/1980
Tempo de tramitação: 76 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/11/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/11/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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