Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5736/2014 Data da Lei 04/10/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.736, de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 461, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.


LEI Nº 5.736, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Art. 1º Torna-se obrigatória a atuação na limpeza urbana em comunidades de baixa renda situadas no Município do Rio de Janeiro tão somente por garis concursados.

Art. 2º O quantitativo de garis que atuarão nas regiões elencadas no art. 1° será correspondente à quantidade de lixo produzido a ser coletado naquela localidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 461/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDÃO
Data de publicação DCM 04/11/2014 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 12

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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