Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 58, de 10 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’ Almeida.
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
Art. 1º Ficam incluídos na relação dos Centros de Bairro CB-3 da XVI Região Administrativa, do Anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros:
I - Rua Luiz Beltrão (trecho entre a Praça Saiqui e a Rua das Rosas);
II - Rua das Rosas (trecho entre a Rua Luiz Beltrão e Rua Ouro Branco);
III - Rua Poços de Caldas (trecho entre a Rua Ouro Branco e Rua Luiz Beltrão);
IV - Rua Arcozelo (trecho entre a Rua Ouro Branco e Rua Luiz Beltrão).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2002