Texto da Lei
LEI Nº 8.303, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Guaraná
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2024