Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4258/2006 Data da Lei 01/04/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.258, de 4 de janeiro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 9, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dionísio Lins.

LEI Nº 4.258 DE 4 DE JANEIRO DE 2006
Art. 1º Fica determinado que nos pontos turísticos sejam instaladas cabines Modal de Prefeitura, possuindo no seu interior, instalações sanitárias a tratamento químico, para utilização das associações e cooperativas de transporte de passageiros, seja permissionário ou auxiliar.

Art. 2º Fica autorizada a publicidade de empresa que patrocinar estas cabines modais, desde que, colocado o logotipo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá as tarifas pré-fixadas, obrigatoriamente, colocando cópia nas cabines e no interior de cada veículo em local visível.

Parágrafo único. Aos taxistas permissionários, auxiliares, associações e cooperativas, decorrentes desta Lei, fica proibida a comercialização de pontos turísticos, bem como de pontos em logradouros públicos, cancelando-se em definitivo, os pontos registrados anteriormente para a atividade mencionada, ficando liberado para qualquer permissionário a sua utilização.

Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará no cancelamento do registro de permissão temporária, a critério da Secretaria Municipal de Transportes, determinando fixando o valor da autuação do infrator denunciado por usuários.

Parágrafo único. Após aprovação desta Lei, ficam todos os taxistas com a permissão de parar em qualquer ponto turístico e pontos cadastrados pelo Cet-Rio, nos logradouros públicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 9/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIONÍSIO LINS
Data de publicação DCM 01/05/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4258/2006 em 04/01/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 364 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/09/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/01/2006 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/01/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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