Texto da Lei
LEI Nº 1.243 DE 31 DE MAIO DE 1988. LEI REVOGADA
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Berlim Ocidental.
Autor: Ver. Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Berlim Ocidental.
Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização de programas de intercâmbio cultural, artístico e científico entre as duas cidades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1988
Status da Lei | Revogação por Consolidação |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 1771/87 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR WILSON LEITE PASSOS |
Data de publicação DCM | 06/01/1988 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Sancionado Lei nº 1243/88 em 31/05/1988
Tempo de tramitação: 350 dias.
Publicado no DCM em 01/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Forma de Vigência | Sancionada |
Texto da Revogação :
REVOGADA PELA LEI 5.919/2015.