Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1243/1988 Data da Lei 05/31/1988


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LEI Nº 1.243 DE 31 DE MAIO DE 1988. LEI REVOGADA
Autor: Ver. Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Berlim Ocidental.

Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização de programas de intercâmbio cultural, artístico e científico entre as duas cidades.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1771/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 06/01/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1243/88 em 31/05/1988
Tempo de tramitação: 350 dias.
Publicado no DCM em 01/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/1988 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015.


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