Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.561, de 27 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1154, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
LEI Nº 7.561, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel.
Autor: Vereador Felipe Boró.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, localizado na Rua Mesquita, nº 8, Padre Miguel.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/28/2022