Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 564/1984 Data da Lei 07/10/1984


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 564 DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autor: Vereador Emir Amed O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Às direções das escolas municipais darão denominação às turmas de 5º a 8º séries, nas unidades escolares do Município.

Art. 2º - Os nomes serão escolhidos pelos alunos, sob a supervisão dos professores, dentre vultos da história, da ciência, da cultura e das artes do Brasil.

Art. 3º - Os nomes eleitos ficarão lavrados na porta das salas de aula, de modo que as turmas perderão seus números para receber, até o final da 8º série, o nome angariado na 5º série.

Art. 4º - As turmas deverão elaborar anualmente uma redação sobre a vida e a obra dos seus patronos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1984.
MARCELO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 269/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 07/13/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 564/84 em 10/07/1984
Tempo de tramitação: 328 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/07/1984 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/07/1984 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 25/07/1984 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.