Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.254, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1630, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 7.254, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Magnatas Futebol Clube e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Magnatas Futebol Clube, situado na Rua General Belford, nº 336 - Bairro do Rocha, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2022