Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5459/2012 Data da Lei 06/19/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.459, de 19 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 850, de 2006, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz

LEI Nº 5.459, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Tomba a Praia de Copacabana por seu interesse urbanístico, paisagístico e ambiental, e dá outras providências.

Art. 1° Fica tombado por seu interesse urbanístico, paisagístico e ambiental a Praia de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A área urbana costeira, incluindo seus recursos naturais renováveis ou não, calçadão, bancos, muretas de proteção, quiosques e todos os equipamentos esportivos permanentes da Praia de Copacabana não poderão sofrer quaisquer modificações, transformações e remoções sem autorização do Poder Executivo.

Art. 2° O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da Praia de Copacabana no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 850/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM 06/25/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 2
Forma de Vigência Promulgada




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