Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4173/2005 Data da Lei 09/01/2005


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LEI N.º4.173 DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 LEI REVOGADA
Autora: Vereadora Teresa Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada San José da Costa Rica, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a San José da Costa Rica, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3.º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4.º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à San José da Costa Rica, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 89/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/05/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4173/2005 em 01/09/2005
Tempo de tramitação: 170 dias.
Publicado no DCM em 05/09/2005 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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