Texto da Lei
LEI Nº 7.866, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Direito Coletivo - IDC como de Utilidade Pública.
Autor: Vereador William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Direito Coletivo – IDC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2023