Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 965/1987 Data da Lei 04/27/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 965 DE 27 DE ABRIL DE 1987.
Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cria a Casa do Trabalhador.

Art. 2º - A Casa do Trabalhador terá como objetivo proporcionar às atividades sindicais dos trabalhadores um espaço físico que possibilite a realização de suas Assembléias, bem como suas programações sociais, culturais e esportivas.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a fixar no Orçamento do Município para o ano de 1988 uma verba especial destinada ao atendimento da finalidade de que trata o Art. 1º desta Lei.

Art. 4º - O Prefeito do Município do Rio de Janeiro nomeará uma comissão paritária composta de dez membros entre os representantes do Governo e dos trabalhadores que elaborará o projeto de criação e o regulamento para o funcionamento da Casa do Trabalhador.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1621/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Data de publicação DCM 04/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 965/87 em 27/04/1987
Tempo de tramitação: 57 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1987 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.