Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3299/2001 Data da Lei 11/12/2001


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LEI N.º 3.299 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários para o estabelecimento de convênios com órgãos federais e estaduais para participar, em parceria, da implantação de unidades federais de ensino de caráter técnico, na totalidade das áreas um e três das instalações pertencentes à antiga Fábrica de Cartuchos do Exército, no Bairro de Realengo, na AP 5.1, tombada pela Lei n.º 1.962, de 7 de maio de 1993.

§ 1.º Dentre os órgãos de que trata o caput deste artigo se incluem:

I – o Ministério da Educação;

II – o Ministério da Saúde;

III – o Ministério da Defesa;

IV – o Comando do Exército;

V – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI – a Gerência do Patrimônio da União, no Rio de Janeiro;

VII – a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

VIII – o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2.º Do convênio referido nos incisos VII e VIII poderá constar a municipalização dos Hospitais Estaduais Albert Schweitzer e Padre Olivério Kraemer, em Realengo, para instalação de um complexo hospitalar materno-infantil e hospital-escola de saúde.

Art. 2.º As unidades federais de ensino de que trata esta Lei integrarão a rede federal de ensino técnico, de acordo com a Resolução CNE/CNB n.º 04/99, e compreenderão:

I – um centro federal de educação tecnológica de química;

II – um centro federal de educação técnica de saúde; e

III – uma unidade do Colégio Pedro II.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1998-A/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 11/14/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3299/2001 em 12/11/2001
Tempo de tramitação: 530 dias.
Publicado no DCM em 14/11/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/11/2001 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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