Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5524/2012 Data da Lei 09/25/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.524, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 316-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia

LEI Nº 5.524, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 316/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 09/26/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/09/2013 Página DO

Observações:

Publicaçao no DO nº 198 de 09/01/2013
Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 08/2014
Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 102/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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