Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 150/2015 Data da Lei 03/12/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 12 DE MARÇO DE 2015




Art. 1º Fica disponibilizada a reserva de cinco por cento das vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura para realização de obras públicas.

§1º Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei Complementar, os cargos na área da limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa.

§2º Entendem-se, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta Lei Complementar, os cargos na área operacional.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
9/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM03/13/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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