Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6577
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.577, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a prática de Educação Física Adaptada.
Autores: Vereadores Felipe Michel e Luciana Novaes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de Educação Física Adaptada.
§1º O programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.
§2º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.
Art. 2º O programa de Educação Física Adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva;
II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;
III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de Educação Física, no tema de inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;
V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;
VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
218/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 218/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.