Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6577/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.577, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de Educação Física Adaptada.

§1º O programa de Educação Física Adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.

§2º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.

Art. 2º O programa de Educação Física Adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:

I - garantir a inclusão do aluno com deficiência a uma atividade física e esportiva;

II - favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;

III - promover a capacitação de professores e técnicos da área de Educação Física, no tema de inclusão social;

IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;

V - promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso quando, necessário em outra instituição educacional;

VI - trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 218/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 218/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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