Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2295/1995 Data da Lei 01/11/1995


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LEI Nº 2.295 DE 11 DE JANEIRO DE 1995

Autor: Vereador Francisco Duran

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Móveis de Saúde-UMS para atendimento às comunidades do Município.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar recursos, caso necessário, junto a empresas privadas sempre sob a forma de doação sem encargos.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - As Unidades Móveis de Saúde se propõem a cobrir as comunidades na profilaxia de doenças infecto-contagiosas e descentralizar o atendimento médico dos grandes hospitais, nos casos ambulatoriais.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 254-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO DURAN
Data de publicação DCM 01/13/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2295/95 em 11/01/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 524 dias.
Publicado no DCM em 13/01/1995 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 13/01/1995 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada






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