Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4860/2008 Data da Lei 06/25/2008


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.860, de 25 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1382, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 4.860 DE 25 DE JUNHO DE 2008

Art 1º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural, denominado Pólo Histórico Bangu Antigo, compreendendo os seguintes logradouros : Avenida Cônego Vasconcelos (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Rua Silva Cardoso (entre a Avenida Santa Cruz e a Rua Santa Cecília), Rua Doze de Fevereiro (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Rua Fonseca (entre a Avenida Santa Cruz e Rua Santa Cecília), Avenida Santa Cruz (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Rua Professor Clemente Ferreira (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Rua Francisco Real (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Avenida Cônego Vasconcelos), Rua da Feira (entre a Avenida Cônego Vasconcelos e a Rua Fonseca), Rua Santa Cecília (entre a Rua Doze de Fevereiro e a Rua Fonseca), Avenida Ministro Ary Franco (entre a Rua Sul América e a Rua Coronel Tamarindo), Rua Sul América (entre a Rua da Chita e a Rua Ceres), Rua da Chita (entre a Rua Coronel Tamarindo e Rua Sul América), Rua Ceres (entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua Sul América).

Art 2º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais visando incentivar, melhorar e preservar :

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – o ordenamento público;

III – a limpeza dos logradouros públicos;

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular; e

VI - a iluminação pública.

Art 3º Nos limites compreendidos nos logradouros citados no art. 1º, fica permitida a exibição de atividades artísticas, musicais, e eventos congêneres às sextas-feiras, aos sábados e domingos, no horário permitido pela legislação vigente.

Parágrafo único. A Prefeitura, em excepcionalidade às normas de ocupação, adequará a utilização dos espaços públicos na proporção da necessidade da expansão promovida.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2008

Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1382/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 06/26/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4860/2008 em 25/06/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 266 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/05/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/06/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/07/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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