Texto da Lei
LEI Nº 6.694, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Aplicativo Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento dos alunos no Município do Rio de Janeiro, sendo utilizado exclusivamente por pais, professores e diretores e tem por objetivo:
I - promover o acompanhamento dos responsáveis à frequência dos alunos inscritos na rede pública municipal de ensino;
II - disponibilizar notas de alunos em provas e testes para possibilitar acompanhamento do desenvolvimento escolar;
III - viabilizar planejamento de métodos para contenção de evasão escolar, tendo como base os gráficos produzidos pelo aplicativo;
IV - permitir acesso aos boletins divulgados bimestralmente;
V - remeter de maneira resumida quantitativo de alunos por turno em média, e seus horários de saída e chegada para a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, utilizados por alunos, visando maior planejamento de acordo com os dados fornecidos pela plataforma.
Art. 2º O Poder Executivo deverá utilizar-se também dos dados produzidos pela plataforma Aluno nas Escolas para promover os estudos técnicos e planejamentos para a rede de ensino, com vistas a subsidiar decisões e políticas públicas na área educacional.
Art. 3º A plataforma deverá disponibilizar aos usuários dispositivo de contato direto com a secretaria da unidade escolar onde seu(s) filho(s) estiver(em) matriculado(s).
Art. 4º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º da Lei nº 6.694*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1246, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Major Elitusalem, rejeitado na sessão de 11 de março de 2020.
LEI Nº 6.694* DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui o aplicativo Aluno nas Escolas como plataforma oficial de acompanhamento de alunos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Major Elitusalem.
(...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/27/2019