Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8006
/
2023
Data da Lei
07/20/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.006, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Futebol Amador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia do Futebol Amador, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/21/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1857/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
07/21/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1857, de 2023
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