Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1216/1988 Data da Lei 04/04/1988


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 1892-A, de 1987.

LEI Nº 1.216, DE 4 DE ABRIL DE 1988 L E I R E V O G A D A
Autor: Vereador Jorge Ligeiro Art. 1º - Ficam declarados "non aedificandi" os lotes ainda não edificados, abrangidos pelo PAL nº 11.628 - PAA Nº...4.299, servindo pelos logradouros "Lauro Muller" e "Marechal Ramon Castilha".

Art. 2º - Excetuam-se desta Lei os projetos de edificações já licenciados ou que tenham sido publicados antes da vigência desta Lei, os respectivos "passe-se alvará", as licenças expedidas antes desta Lei que dependam da prorrogação ou renovação e os pedidos que tenham sido protocolados antes da sua vigência.

Art. 3º - As licenças referentes aos "Blocos Tipo 3", a que têm direito o grupo de lotes de nºs 5 a 20, denominados "blocos" no respectivo PAL, terão os mesmos gabaritos e volumetria edilícia observados pela Municipalidade nos licenciamentos dos lotes nºs 19 a 20, do mesmo grupo.

Art. 4º - O Município, pelo seu órgão competente, expedirá prorrogação e/ou renovará as licenças amparadas por esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, bem como, as renovará ou prorrogará a seguir, no prazo de 30 (trinta) dias de cada solicitação requerida.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1988.


ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1892-A/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 04/06/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 04/04/1988
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 23 EM 20/04/1988.
PUBLICADO NO DCM Nº 37 EM 06/04/1988.

Forma de Vigência Promulgada




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