Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 335/1982 Data da Lei 08/31/1982


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LEI Nº 335 DE 31 DE AGOSTO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, para aplicação de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, até o valor equivalente a 332.449,61 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado a implantar unidades de cuidados primários de saúde.

Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas da receita oriunda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31de agosto de 1982.

JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1119/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/02/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 335/82 em 31/08/1982
Tempo de tramitação: 39 dias.
Publicado no DCM em 02/09/1982 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/09/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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