Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6620/2019 Data da Lei 07/16/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.620, de 16 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 681, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.


LEI Nº 6.620, DE 16 DE JULHO DE 2019.



Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Sub-bairro São José dos Campos, localizado na Estrada do Magarça, no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019.




Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício



Anexo

Anexo - São José dos Campos.pdf Anexo - São José dos Campos.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 681/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/17/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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