Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7400
/
2022
Data da Lei
06/03/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.400, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira - TPM.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
980/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
06/06/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 980, de 2021
LEI Nº 7.400, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
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