Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4887/2008 Data da Lei 08/28/2008


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LEI N.º 4.887 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído na relação de Centros de Bairro CB-1 do anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, o trecho da Rua Farme de Amoedo, entre a Avenida Vieira Souto e a Prudente de Moraes, na VI Região Administrativa (Ipanema).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1606/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/01/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4887/2008 em 28/08/2008
Tempo de tramitação: 189 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/08/2008 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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