Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.417, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2121, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 8.417, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Declara como Área de Especial Interesse Cultural, na forma de Sítio Cultural, por suas características socioespaciais e por sua história que se constitui em relevante referência a respeito do modo de vida carioca, sob a denominação de Espaço do Livro Gonçalo Ferreira da Silva, o corredor formado pelo comércio ambulante da Rua Bittencourt da Silva, nas proximidades da Estação Carioca do Metrô, no Centro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Espaço do Livro Gonçalo Ferreira da Silva é formado pelo comércio ambulante de barracas de livros, de discos e as destinadas à alimentação.
Art. 3º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2024