Texto da Lei
LEI Nº 7.850, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar e William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Município a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista na rede municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente especialistas também na área infantil.
Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, emitirá laudo e reunir-se-á com os pais do paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/27/2023