Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7850/2023 Data da Lei 04/26/2023


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LEI Nº 7.850, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criada no Município a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista na rede municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente especialistas também na área infantil.

Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, emitirá laudo e reunir-se-á com os pais do paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 157/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 04/27/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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