Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1935/1992 Data da Lei 12/30/1992


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LEI Nº 1.935 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria de capital social com direito a voto.
TÍTULO I I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I
Da Receita Total

Art. 2º - A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 97.540.484.008.000,00 (noventa e sete trilhões, quinhentos e quarenta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e oito mil cruzeiros).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

Seção II
Da Distribuição da Receita

Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I
Da Despesa Total

Art. 5º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no orçamento fiscal, em Cr$ 70.849.321.391.000,00 (setenta trilhões, oitocentos e quarenta e nove bilhões, trezentos e vinte e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros);

II - no orçamento da seguridade social, em Cr$ 26.691.162.617.000,00 (vinte e seis trilhões, seiscentos e noventa e um bilhões, cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros).
Seção II
Da Distribuição da Despesa

Art. 6º - A Despesa Total está fixada com a distribuição por Função, Poderes e Órgãos definida nos Anexos III e IV.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a trinta por cento dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei:

I - mediante a utilização de recursos oriundos de convênios não previstos nesta Lei;
II - com o objetivo de atender a insuficiência de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência;
III - mediante anulação de dotações para reforço de despesas correntes;
"IV - para reforço das dotações consignadas a Despesas de Capital referentes aos investimentos iniciados no decorrer do exercício." (Redação dada pela Lei nº 2.005, de 8 de julho de 1993)

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 9º - A despesa do orçamento de investimentos é fixada em Cr$ 5.330.547.410.000,00 (cinco trilhões, trezentos e trinta bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), conforme definido no Anexo V.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, da administração direta, incluídas as referentes a servidores colocados à disposição da administração indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 12 - Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.

Art. 13 - Na hipótese da consolidação do processo de municipalização da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-Metrô será transposto para o Programa de Trabalho Código 2901.16915721.341 (Programa da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro) o valor de Cr$ 3.300.000.000.000,00 (três trilhões e trezentos bilhões de cruzeiros), mediante recurso de igual monta, proveniente da Reserva de Contingência (Código 3100.99999999.999).
"Art. 13 - Na hipótese da realização de projeto de investimentos no Metropolitano do Rio de Janeiro, o valor de CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais) será transposto da Reserva de Contingência (Código de P.T. 3100.99999999.999) para o Programa de Trabalho 2901.16915721.341, do Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Transportes.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, a ementa do mencionado Programa de Trabalho obedecerá à seguinte discriminação: Projetos de Investimento no Metropolitano do Rio de Janeiro." (Redação dada pela Lei nº 2.015, de 17 de setembro de 1993)

Art. 14 - A aplicação da dotação orçamentária prevista para o Programa de Trabalho, código 3001.11653641.125, sob o título Projeto de Melhoria da Infra-estrutura do Autódromo a Cargo da Riotur, limitado ao valor de Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), fica condicionada à efetiva realização de provas do campeonato mundial de motociclismo, corridas automobilísticas de Fórmula I e/ou Indy, a partir do ano de 1994, mediante celebração de acordo com organismos esportivos internacionais, se firmado até 31 de janeiro de 1993.

Parágrafo Único - Não concretizada a realização dos eventos esportivos, na forma do caput, o respectivo valor será transposto para a Reserva de Contingência (3100.99999999.999).
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implantação do Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados, conforme o disposto na Lei nº 1.482, de 30 de novembro de 1989.

Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da Guarda Municipal de Endemias, conforme o disposto na Lei nº 1.554, de 26 de janeiro de 1990.

Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da instalação de aparelhos de compactação e incineração do lixo patológico nos serviços de saúde no Município, conforme o disposto na Lei nº 1.856 de 11 de março de 1992.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.

MARCELLO ALENCAR

ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO, POR CATEGORIA
ECONOMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCICIO DE 1993

Em Cr$ 1.000
    ESPECIFICAÇÃO
VALOR
    1 - RECEITA DO TESOURO
82.266.338.069
    1.1 - RECEITAS CORRENTES
66.094.558.623
    1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
16.171.779.446
    2- RECEITAS DE OUTRAS FONTES: AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES (excluídas as Transferências do Tesouro Municipal)
    2.1 - RECEITAS CORRENTES
10.379.451.361
    2.2 - RECEITAS DE CAPITAL
4.821.596.066
    3- RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA APLICADAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
    3.1 - RECEITAS CORRENTES
73.108.512
    TOTAL CORRENTES
76.547.118.496
    TOTAL CAPITAL
20.993.365.512
    TOTAL GERAL
97.540.484.008

ANEXO II

ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO
COM DETALHAMENTO POR CATEGORIAS ECONOMICAS
E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCICIO DE 1993

CR$ 1.000
Especificação
Recursos
de tesouro
%
Recursos de
outras fontes
%
Recursos
de geração
própria
%
TOTAL
%
Receitas correntes
Tributaria
De contribuições
66.094.558.623
27.241.841.067
80,34
33,11
10.379.451.361

1.633.256.881
68,28

10,74
73.108.512
100,00
76.547.118.496
27.241.841.067
1.633.256.881
78,48
27,93
1,67
Patrimonial
Industrial
De serviços
Transferências
Outras receitas
24.671.272.620
2.076.300

12.816.214.168
1.363.154.468
29,99


15,58
1,66
6.985.252.506

1.396.327.065
320.095.626
44.519.283
45,95

9,19
2,11
0,29
11.788.457

61.320.055
16,12

83,88
31.668.313.583
2.076.300
1.457.647.120
13.136.309.794
1.407.673.751
32,47
0,00
1,49
13,47
1,44
Receitas de capital
Operações de credito
Alienação de bens
16.171.779.446

16.171.380.924
331.260
19,66

19,66
4.821.586.066

334.815.034
31,72

2,20
20.993.365.512

16.506.195.958
331.260
21,52

16,92
0,00
Amortização de empréstimos
Transferências
Outras receitas
67.262
329.107.195
4.108.196.168
49.467.669
2,17
27,03
0,33
329.107.195
4.108.263.430
49.467.669
0,34
4,21
0,05
TOTAL
82.266.338.069
100,00
15.201.037.427
100,00
73.108.512
100,00
97.540.484.008
100,00

ANEXO III

DESPESA DO MUNICIPIO POR FUNÇÃO
EXERCICIO DE 1993


......... Em Cr$ 1.000
FUNCAO
RECURSOS
DO TESOURO
%
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
%
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA
%
TOTAL
%
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Administração e
Planejamento
08 - Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos
minerais
10 -Habitação e Urbanismo
2.202.936.538
577.835.141

9.772.443.805
14.125.497.675

10.685.060

20.228.851.574
2,68
0,70

11,88
17,17

0,01

24,59
103.273.645
51.883.498



4.671.056.727
0,68
0,34



30,73
3.950.000



28.000.000
5,2



33,30
2.202.936.538
577.835.141

5.875.717.450
14.181.231.173

10.683.060

24.927.808.301
2,26
0,59

10,12
14,54

0,01

25,57
11 - Industria, Comercio e Serviços.
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
3.147.364.992

12.496.505.116

11.920.281.066
3,83

15,19

14,49
304.837.881

10.060.382.704
2,01

66,18
17.374.432
23,77
5.164.739.424
12.801.342.997

21.980.663.770
3,24
13,12

22,53
16 - Transporte
3.629.939.102
4,41
9.622.972
0,06
23.884.080
32,66
3.663.446.154
3,76
SUBTOTAL
78.112.338.062
94,95
15.201.037.427
100,00
73.108.512
100,00
386.484.000
95.74
99 - Reserva de
Contingência
4.154.000.000
5,05
4.154.000.000
4,26
TOTAL
82.266.338.069
100,00
15.201.037.427
100,00
78.108.512
100,00
97.540.484.008
100,00

ANEXO IV

DESPESA DO MUNICIPIO POR PODERES / ORGAOS
EXERCICIO DE 1993

a) PODER LEGISLATIVO
......... Em Cr$ 1.000
ORGAO
RECURSOS
DE TESOURO
%
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
%
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA
%
TOTAL
%
    20 - Câmara Municipal
    21 - Tribunal de Contas
1.752.529.879
449.485.661
2,13
0,55
1.752.529.879
449.485.661
1,80
0,46
    SUBTOTAL
2.202.015.540
2,68
2.202.015.540
2,26


b) PODER EXECUTIVO

ORGAO
RECURSOS
DE TESOURO
%
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
%
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA
%
TOTAL
%
    10 – Secretaria. Municipal. de
    Governo
    11 - Gabinete do
    Prefeito
313.194.059

9.544.454.778
0,38

11,60
65.650.884
0,43
4.965.519
6,79
313.194.059

9.615.071.181
0,32


9,86
    13 - Secretaria. Municipal. de
    Administração
    14 - Secretaria. Municipal. de
    Fazenda
10.738.967.423

5.787.357.237
13,05

7,03
10.067.366.480
66,23
20.806.333.903

5.787.357.237
21,33

5,93
    15 - Secretaria. Municipal. de Obras e Serviços
    Públicos
25.896.799.746
31,48
4.665.943.370
30,69
28.000.000
38,30
30.590.743.116
31,36
    16 – Secretaria. Municipal. de
    Educação
    17 - Secretaria. Municipal.
    Desenvolvimento
    Social
    18 - Secretaria. Municipal. de
    Saúde
    22 - Procuradoria Geral do Município
    23 - Secretaria. Municipal. de
    Urbanismo e Meio
    Ambiente
    29 - Secretaria. Municipal. de
    Transportes
    30 - Secretaria. Municipal. de
    Cultura, Turismo e
    Esportes
11.764.561.996


2.088.167.935

5.085.605.366

577.583.960


309.519.058

1.674.940.297


2.129.170.674
14,30


2,54

6,18

0,70


0,38

2,04


2,59
54.073.246

304.337.881






9.622.972


34.042.594
0,36

2,00






0,07


0,22
23.884.080


16.258.913
32,67


22,24
11.764.561.996


2.142.241.181

5.389.943.247

577.583.960


309.519.058

1.708.447.349


2.179.472.181
12,06


2,20

5,53

0,59


0,32

1,75


2,23
SUBTOTAL
75.910.322.529
92,27
15.201.037.427
100,00
73.108.512
100,00
91.184.468.468
93,48
    99 - Reserva de
    Contingência
4.154.000.000
5,05
4.154.000.000
4,26
TOTAL
82.266.338.069
100,00
15.201.037.427
100,00
73.108.512
100,00
97.540.484.008
100,00


ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO POR ORGAO
EXERCICIO DE 1993
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
DE TESOURO
%
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA
%
TOTAL
%
    11 - Gabinete do Prefeito
1.490.498.452
28,35
4.965.519
6,79
1.495.463.971
28,05
    15 - Secretaria. Municipal. de Obras
    e Serviços Públicos
    29 - Secretaria. Municipal. de
    Transportes
2.587.142.489

942.992.475
49,21

17,94
28.000.000

23.884.080
38,30

32,67
2.615.142.489

966.876.555
49,06

18,14
    30 -Secretaria. Municipal. de Cultura,
    Turismo e Esportes
236.805.482
4,50
16.258.913
22,24
253.064.395
4,75
    TOTAL
5.257.438.898
100,00
73.108.512
100,00
5.330.547.410
100,00


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2020/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/06/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1935/92 em 30/12/1992
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1992 pág. 1
Publicado no DCM em 06/01/1993 pág. 8 À 10

Forma de Vigência Sancionada




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