Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7531/2022 Data da Lei 09/12/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.531, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 217, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias e João Mendes de Jesus.

LEI Nº 7.531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Morada de Cosmos, localizado no Caminho de Tutóia, s/nº, Bairro Campo Grande, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO ÚNICO

AEIS Morada de Cosmos - Lei 7531-2022 PL 217-2021.pdf AEIS Morada de Cosmos - Lei 7531-2022 PL 217-2021.pdf



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 217/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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