Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5273/2011 Data da Lei 06/16/2011


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LEI Nº 5.273, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Autores: Vereadores Eider Dantas, Paulo Messina, Tânia Bastos, Elton Babú e Jorge Pereira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a construção de qualquer terminal pesqueiro, público ou privado, na orla marítima da Ilha do Governador, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A área objeto do art. 1º desta Lei compreende a região localizada à Rua Pires da Mota, no Bairro da Ribeira, Ilha do Governador, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 24.438,15 m², e que está circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum SAD 69 - IBGE: parte do Ponto 01, com coordenadas UTM 687408,2600 este e 7474167,8000 norte; deste, com azimute 332o14 e distância 17,4 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 687400,1635 este e 7474183,1732 norte; deste, com azimute 242o05 e distância 14,2 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 687387,6100 este e 7474176,5200 norte; deste, com azimute 199o31 e distância 2,8 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 687386,6600 este e 7474173,8400 norte; deste, com azimute 146o46 e distância 1,8 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 687387,6300 este e 7474172,3600 norte; deste, com azimute 242o27 e distância 3,7 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 687384,3900 este e 7474170,6700 norte; deste, com azimute 329o38 e distância 9,7 m chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 687379,4800 este e 7474179,0500 norte; deste, com azimute 63o06 e distância 3,8 m chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 687382,8300 este e 7474180,7500 norte; deste, com azimute 149o21 e distância 2,1 m, chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 687383,9200 este e 7474178,9100 norte; deste, com azimute 99o15 e distância 2,7m, chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 687386,5600 este e 7474178,4800 norte; deste, com azimute 62o42 e distância 14,2 m chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 687399,1991 este e 7474185,0044 norte; deste, com azimute 332o14 e distância 13,2m, chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 687393,0500 este e 7474196,6800 norte; deste, com azimute 38o36 e distância 8,8 m, chega-se ao Ponto 13, com coordenadas UTM 687398,5520 este e 7474203,5714 norte; deste, com azimute 338o11 e distância 5,5 m, chega-se ao Ponto 14, com coordenadas UTM 687396,5056 este e 7474208,6844 norte; deste, com azimute 265o53 e distância 9,2 m, chega-se ao Ponto 15, com coordenadas UTM 687387,2800 este e 7474208,0200 norte; deste, com azimute 332o50 e distância 64,0 m, chega-se ao Ponto 16, com coordenadas UTM 687358,0700 este e 7474264,9200 norte; deste, com azimute 13o17 e distância 10,6 m, chega-se ao Ponto 17, com coordenadas UTM 687360,5100 este e 7474275,2600 norte; deste, com azimute 25o44 e distância 10,4 m, chega-se ao Ponto 18, com coordenadas UTM 687365,0300 este e 7474284,6400 norte; deste, com azimute 99o36 e distância 1,4 m, chega-se ao Ponto 19, com coordenadas UTM 687366,3900 este e 7474284,4100 norte; deste, com azimute 78o23 e distância 7,1 m, chega-se ao Ponto 20, com coordenadas UTM 687373,3500 este e 7474285,8400 norte; deste, com azimute 100o18 e distância 1,8 m, chega-se ao Ponto 21, com coordenadas UTM 687375,1100 este e 7474285,5200 norte; deste, com azimute 84o05 e distância 4,9 m, chega-se ao Ponto 22, com coordenadas UTM 687380,0300 este e 7474286,0300 norte; deste, com azimute 77o43 e distância 3,8 m, chega-se ao Ponto 23, com coordenadas UTM 687383,7500 este e 7474286,8400 norte; deste, com azimute 77o28 e distância 24,8 m chega-se ao Ponto 24, com coordenadas UTM 687407,9800 este e 7474292,2300 norte; deste, com azimute 56o0 e distância 2,1 m, chega-se ao Ponto 25, com coordenadas UTM 687409,7000 este e 7474293,3900 norte; deste, com azimute 79o40 e distância 42,7 m, chega-se ao Ponto 26, com coordenadas UTM 687451,7300 este e 7474301,0500 norte; deste, com azimute 79o28 e distância 172,7 m, chega-se ao Ponto 27, com coordenadas UTM 687621,5600 este e 7474332,6500 norte; deste, com azimute 98o4 e distância 21,6 m, chega-se ao Ponto 28, com coordenadas UTM 687642,9200 este e 7474329,6200 norte; deste, com azimute 98o10 e distância 19,7 m, chega-se ao Ponto 29, com coordenadas UTM 687662,5200 este e 7474327,5000 norte; deste, com azimute 179o37 e distância 55,1 m, chega-se ao Ponto 30, com coordenadas UTM 687662,1439 este e 7474272,3652 norte; deste, com azimute 278o20 e distância 15,5 m, chega-se ao Ponto 31, com coordenadas UTM 687646,8100 este e 7474274,6100 norte; deste, com azimute 270o39 e distância 33,3 m, chega-se ao Ponto 32, com coordenadas UTM 687613,5100 este e 7474274,9900 norte; deste, com azimute 244o32 e distância 98,5 m, chega-se ao Ponto 33, com coordenadas UTM 687524,5700 este e 474232,6400 norte; deste, com azimute 240o52 e distância 133,2 m, chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 621/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EIDER DANTAS, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA TANIA BASTOS
Data de publicação DCM 06/20/2011 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicação no DO nº 67 de 17/06/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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