Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.603, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1976, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.
LEI Nº 9.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e gastronômico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o restaurante Symposium Bistrô, no bairro das Laranjeiras.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do restaurante Symposium Bistrô, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto n° 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026