Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1179/1987 Data da Lei 12/30/1987


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LEI Nº 1.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Vereador Amaury de Souza

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica implantado nos postos de saúde do Município do Rio de Janeiro testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - a AIDS.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, em seu próximo orçamento na área de Saúde, verbas para serem empregadas no programa dos testes de rotina contra a AIDS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1927/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMAURY DE SOUZA
Data de publicação DCM 01/05/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PL - 1927/1987
Publicado no DCM em 05/01/1988
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1988

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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