Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8005
/
2023
Data da Lei
07/20/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.005, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Cirurgião Oncológico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/21/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1754/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/21/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1754, de 2023
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