Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4633/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.633, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1049, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Dr. Nelson Ferreira

LEI Nº 4.633 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica determinado que o Poder Executivo e o Poder Legislativo exijam que parte do material que venha ser adquirido em qualquer licitação, tenha na sua composição material oriundo de reciclagem.

Art. 2° Entende-se como material reciclado qualquer produto seja papel, plástico, vidro ou outro que tenha como origem material já processado anteriormente, tendo passado por reaproveitamento com novo processamento.

Art. 3° A critério da comissão de licitação poderá ser estabelecido o percentual do material reciclado ou até a sua totalidade, devendo tal critério constar no edital da correspondente licitação.

Art. 4° Em caso de descumprimento ficam autorizados os Poderes referidos no art. 1º a rejeitar o material adquirido em licitação em desconformidade com esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1049/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. NELSON FERREIRA
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4633/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 197 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 19/07/2007 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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