Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4266/2006 Data da Lei 01/11/2006


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LEI N.º 4.266 DE 11 DE JANEIRO DE 2006

Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório o uso de buzinas, campainhas ou outro dispositivo sonoro de alarme, nas bicicletas e veículos de entregas ou similares, em ciclovias e vias públicas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão competente do Poder Executivo determinará as formas de fiscalização do cumprimento da presente Lei, bem como, determinará as sanções aplicáveis aos seus infratores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 385/1997 Mensagem nº
Autoria Vereador Paulo Cerri
Data de publicação DCM 01/13/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4266/2006 em 11/01/2006
Tempo de tramitação: 3059 dias.
Publicado no DCM em 13/01/2006 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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