Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9058/2025 Data da Lei 09/29/2025


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LEI Nº 9.058, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º A transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro tem os seguintes objetivos:

I - dar nitidez ao procedimento e fluxo de acesso ao prontuário clínico nas maternidades;

II - garantir o direito ao acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro;

III - facilitar o acesso às informações de saúde e registro dos procedimentos e conduta dos profissionais nos casos de denúncias de violência obstétrica, racismo no ambiente obstétrico, negligência da equipe de saúde, maus-tratos no parto e outras violações de direitos.

Art. 3º O profissional da equipe de saúde que assinar a alta hospitalar de paciente que esteve internada nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro deverá informar para paciente e acompanhante o direito a acessar o prontuário clínico e os trâmites para solicitar o documento.

Art. 4º As maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro deverão disponibilizar cartazes informativos sinalizando o protocolo e fluxo para acesso aos prontuários clínicos, bem como as pessoas autorizadas a acessá-los e os documentos necessários para esta solicitação.

Parágrafo único. Os cartazes informativos deverão ser fixados em local de alta circulação na unidade, preferencialmente na recepção, com linguagem de fácil acesso e compreensão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3399/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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