Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7215
/
2021
Data da Lei
12/29/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.215 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Zico, João Mendes de Jesus, Paulo Pinheiro e Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na
internet
.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração de duas semanas.
Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:
I - navegação na
internet
; e
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na
internet
.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos, nesta Capital.
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/30/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
291/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
12/30/2021
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 291, de 2021
LEI Nº 7.215 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
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